Os Serviços Farmacêuticos Hospitalares são regulamentados por diploma governamental.
Possuem autonomia técnica e científica, sem prejuízo de estarem sujeitos à orientação dos Órgãos de Administração e respondendo perante estes pelo resultado do seu exercício. (1)

Os Serviços Farmacêuticos são o serviço que, nos hospitais, assegura a terapêutica medicamentosa aos doentes, qualidade, eficácia e segurança dos medicamentos, integrando as equipas de cuidados de saúde. Constituem uma estrutura importante dos cuidados de saúde dispensados em meio hospitalar. (2)

São responsabilidades dos Serviços Farmacêuticos, entre outras:

  • A gestão do medicamento e outros produtos farmacêuticos que incluem a seleção, aquisição, receção, armazenamento e distribuição, de acordo com os requisitos legais e manual da qualidade;
  • A disponibilização de informação sobre medicamentos e outros produtos farmacêuticos aos profissionais de saúde e desenvolvimento de ações de formação;
  • A participação na Comissão de Farmácia e Terapêutica (elaboração de pareceres técnicos, elaboração de protocolos de utilização de medicamentos);
  • A participação no Sistema Nacional de Farmacovigilância.

 

(1) Decreto-Lei n.º 44204 de 2 de Fevereiro de 1962

(2) Manual da Farmácia Hospitalar, INFARMED, Março 2005